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19 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

O paciente decide se o CID aparece no atestado — e isso muda como o RH deve tratar o documento

Um atestado médico sem CID não é um atestado incompleto. Na maioria das vezes, é exatamente o documento que deveria ter sido emitido.

A Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece que cabe ao paciente — não ao médico, e muito menos ao empregador — decidir se o diagnóstico (o código CID) vai constar no atestado. O médico é obrigado a fornecer, quando solicitado, uma via sem o CID, mantendo apenas as informações sobre o afastamento: período de repouso necessário e, se for o caso, o código correspondente à doença apenas quando o próprio paciente autorizar.

Por que isso existe

O diagnóstico é, por definição, dado de saúde — e dado de saúde é dado sensível. Divulgá-lo para alguém fora da relação médico-paciente sem necessidade (o RH de uma empresa, por exemplo) expõe o paciente a um risco que não tem relação com o motivo real do afastamento: julgamento, constrangimento, ou até discriminação por conta de uma condição de saúde que não é da conta de ninguém além do próprio paciente e de quem o trata.

O que isso significa para quem recebe o atestado

Na prática, três coisas decorrem diretamente disso:

  • Um atestado sem CID visível não é, por si só, um sinal de alerta. É o exercício normal de um direito do paciente, prescrito por resolução do próprio conselho de medicina.
  • O RH não tem — e não deveria buscar ter — acesso rotineiro ao diagnóstico. O que importa para fins de abono de falta é a validade do atestado (médico habilitado, instituição real, período coerente), não o motivo clínico por trás dele.
  • Quando o CID aparece, ele merece o mesmo cuidado que qualquer outro dado sensível de saúde — acesso restrito, nunca exibido sem necessidade, e nunca usado como critério de decisão sobre o vínculo de trabalho.

É esse o motivo pelo qual qualquer sistema que valide atestados em nome de uma empresa precisa nascer desenhado para nunca depender do diagnóstico como sinal — a validação real está em outro lugar: em quem assinou, de onde veio, e se os dados batem entre si.

Este texto é uma síntese informativa, não um parecer jurídico. As situações reais variam — antes de transformar qualquer ponto aqui em política interna que rejeite ou desconte um atestado, vale confirmar com um advogado trabalhista.